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DE EDITAL DE CITAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010 DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS, DE MUNICIPIO – MINAS GERAIS.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCEBURGO-MG designada pela sigla SEMPRE DE ARCEBURGO, entidade ÚNICA DE PRIMEIRO GRAU representativa dos servidores públicos municipais do município de Arceburgo, do Estado de Minas Gerais, sua base territorial, inscrita no CNPJ sob o n° 04.217.405/0001-37, registrada no MTE , órgão de 1º grau no sistema confederativo, com abrangência e Base territorial no município Arcbeurgo , constituída , naBalbino Soares, n.553, Sala 01 Fundos, Centro, Arceburgo, MG, CEP: 37.820-000, em cumprimento ao Artigo 605 do decreto-Lei nº 5.452,de 01-05-1943 (CLT), faz saber a todos os órgãos público do Poder Executivo, das administrações direta, indireta, autárquicas, fundacional, assim como o do Poder Legislativo, que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de os seus servidores públicos, independentemente do regime de contratação, a titulo da Contribuição Sindical estabelecida no artigo 8, Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 580 e 582 da CLT. O desconto da referida Contribuição devera ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2010, conforme Instituição normativa n 01 de 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e emprego e recolhido exclusivamente através da GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ate 30-04-2010 na Caixa Econômica Federal-CAIXA, nos termos da Instrução normativa n 01, de 06 de março de 2002, do MTE e NOTA TECNICA-SRT-MTE nº 36, de 12 de março de 2009, publicada no D.O.U em 16-03-2009 e arts.578 e seguintes da CLT. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora citados e seus respectivos responsáveis legais, as penalidades previstas no artigo 600 da CLT, artigo7 da lei 6.986-82, como também na lei complementar nº 101 de 04-05-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Arceburgo, 20 de fevereiro de 2010.

Renato Ferreira Pinto - Presidente da Diretoria.

DE EDITAL DE CITAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2011 DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS, DE MUNICIPIO – MINAS GERAIS.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCEBURGO-MG designada pela sigla SEMPRE DE ARCEBURGO, entidade ÚNICA DE PRIMEIRO GRAU representativa dos servidores públicos municipais do município de Arceburgo, do Estado de Minas Gerais, sua base territorial, inscrita no CNPJ sob o n° 04.217.405/0001-37, registrada no MTE , órgão de 1º grau no sistema confederativo, com abrangência e Base territorial no município Arcbeurgo , constituída , naBalbino Soares, n.553, Sala 01 Fundos, Centro, Arceburgo, MG, CEP: 37.820-000, em cumprimento ao Artigo 605 do decreto-Lei nº 5.452,de 01-05-1943 (CLT), faz saber a todos os órgãos público do Poder Executivo, das administrações direta, indireta, autárquicas, fundacional, assim como o do Poder Legislativo, que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de os seus servidores públicos, independentemente do regime de contratação, a titulo da Contribuição Sindical estabelecida no artigo 8, Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 580 e 582 da CLT. O desconto da referida Contribuição devera ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2011, conforme Instituição normativa n 01 de 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e emprego e recolhido exclusivamente através da GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ate 30-04-2011 na Caixa Econômica Federal-CAIXA, nos termos da Instrução normativa n 01, de 06 de março de 2002, do MTE e NOTA TECNICA-SRT-MTE nº 36, de 12 de março de 2009, publicada no D.O.U em 16-03-2009 e arts.578 e seguintes da CLT. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora citados e seus respectivos responsáveis legais, as penalidades previstas no artigo 600 da CLT, artigo7 da lei 6.986-82, como também na lei complementar nº 101 de 04-05-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Arceburgo, 20 de fevereiro de 2011.

Renato Ferreira Pinto - Presidente da Diretoria.

DE EDITAL DE CITAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012 DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS, DE MUNICIPIO – MINAS GERAIS.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCEBURGO-MG designada pela sigla SEMPRE DE ARCEBURGO, entidade ÚNICA DE PRIMEIRO GRAU representativa dos servidores públicos municipais do município de Arceburgo, do Estado de Minas Gerais, sua base territorial, inscrita no CNPJ sob o n° 04.217.405/0001-37, registrada no MTE , órgão de 1º grau no sistema confederativo, com abrangência e Base territorial no município Arcbeurgo , constituída , naBalbino Soares, n.553, Sala 01 Fundos, Centro, Arceburgo, MG, CEP: 37.820-000, em cumprimento ao Artigo 605 do decreto-Lei nº 5.452,de 01-05-1943 (CLT), faz saber a todos os órgãos público do Poder Executivo, das administrações direta, indireta, autárquicas, fundacional, assim como o do Poder Legislativo, que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de os seus servidores públicos, independentemente do regime de contratação, a titulo da Contribuição Sindical estabelecida no artigo 8, Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 580 e 582 da CLT. O desconto da referida Contribuição devera ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2012, conforme Instituição normativa n 01 de 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e emprego e recolhido exclusivamente através da GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ate 30-04-2012 na Caixa Econômica Federal-CAIXA, nos termos da Instrução normativa n 01, de 06 de março de 2002, do MTE e NOTA TECNICA-SRT-MTE nº 36, de 12 de março de 2009, publicada no D.O.U em 16-03-2009 e arts.578 e seguintes da CLT. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora citados e seus respectivos responsáveis legais, as penalidades previstas no artigo 600 da CLT, artigo7 da lei 6.986-82, como também na lei complementar nº 101 de 04-05-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Arceburgo, 20 de fevereiro de 2012.

Renato Ferreira Pinto - Presidente da Diretoria.

DE EDITAL DE CITAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2013 DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS, DE MUNICIPIO – MINAS GERAIS.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCEBURGO-MG designada pela sigla SEMPRE DE ARCEBURGO, entidade ÚNICA DE PRIMEIRO GRAU representativa dos servidores públicos municipais do município de Arceburgo, do Estado de Minas Gerais, sua base territorial, inscrita no CNPJ sob o n° 04.217.405/0001-37, registrada no MTE , órgão de 1º grau no sistema confederativo, com abrangência e Base territorial no município Arcbeurgo , constituída , naBalbino Soares, n.553, Sala 01 Fundos, Centro, Arceburgo, MG, CEP: 37.820-000, em cumprimento ao Artigo 605 do decreto-Lei nº 5.452,de 01-05-1943 (CLT), faz saber a todos os órgãos público do Poder Executivo, das administrações direta, indireta, autárquicas, fundacional, assim como o do Poder Legislativo, que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de os seus servidores públicos, independentemente do regime de contratação, a titulo da Contribuição Sindical estabelecida no artigo 8, Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 580 e 582 da CLT. O desconto da referida Contribuição devera ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2013, conforme Instituição normativa n 01 de 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e emprego e recolhido exclusivamente através da GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ate 30-04-2013 na Caixa Econômica Federal-CAIXA, nos termos da Instrução normativa n 01, de 06 de março de 2002, do MTE e NOTA TECNICA-SRT-MTE nº 36, de 12 de março de 2009, publicada no D.O.U em 16-03-2009 e arts.578 e seguintes da CLT. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora citados e seus respectivos responsáveis legais, as penalidades previstas no artigo 600 da CLT, artigo7 da lei 6.986-82, como também na lei complementar nº 101 de 04-05-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Arceburgo, 20 de fevereiro de 2013.

Renato Ferreira Pinto - Presidente da Diretoria.

EDITAL DE ARRECADAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2014

Por este edital, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, inscrito no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras – ASB – Registro  Sindical nº 46010.000563/2004-11, Código Sindical nº 921.000.362.98264-0 , faz saber a todos os titulares dos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Associações Civis do Município de Arceburgo-MG, assim como ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal do Município Arceburgo-MG, que nos termos do art. 8º. Inciso IV, da Constituição Federal, dos artigos 513 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, ainda, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de novembro de 2013, todos deverão proceder ao desconto proceder ao desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA equivalente à remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho (art. 580, I, CLT) nos vencimentos e salários de todos os servidores públicos e empregados públicos que estejam vinculados à base territorial desta Entidade Sindical. Por remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho, deve-se entender como salário base, acrescido de todos os adicionais e gratificações recebidos, verba gratia, adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade, gratificação por função, chefia, etc., excetuando-se apenas horas extras, uma vez que as mesmas não compõem a remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho. O desconto deverá ser efetuado até o dia 31 de março do corrente ano, impreterivelmente, e recolhido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0938, Conta-Corrente nº 03000833-2. Ficam todos cientes de que o não recolhimento da Contribuição Sindical até o dia 30 de abril de 2014,  implicará multa de 10% (dez por cento) para o primeiro mês de atraso, acrescida do percentual de 2% por mês subseqüente ou fração de mês, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, na forma da Lei. Ressalta que o desconto é aplicável a todos os servidores, independente da natureza do seu vinculo jurídico com a administração pública direta e indireta e serem filiados ou não a este Sindicato, excetuando-se do desconto da contribuição sindical urbana somente os inativos e pensionistas.

                               Por derradeiro, no caso das rescisões dos contratos administrativos e/ou de trabalho ou das exonerações dos cargos em comissão que porventura venham ocorrer no mês de março do corrente ano deverão ser descontados os valores devidos a título de contribuição sindical pelos demitidos e/ou exonerados do cargo ou emprego e recolhidos à conta corrente e Banco supramencionados.

Para maiores esclarecimentos, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG  coloca-se à disposição de todos os interessados, em sua sede ou através do telefone (35)992071189 ou por solicitação de informações pelo e-mail: sempredearceburgo@ig.com.br

Arceburgo, 20 de fevereiro de 2014.

Renato Ferreira Pinto - Presidente da Diretoria.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Em obediência ao Art.8. XIII do Estatuto Social, o Presidente da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, convoca todos os servidores públicos municipais de Arceburgo-MG, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 30  de novembro de 2014 (domingo), ás 10:00hs em 1º convocação e as 10:30hs em 2º convocação, na sede do sindicato, sito a Rua Balbino Soares, 553, Sala 1 fundos, Centro, para discutir e deliberar a seguinte pauta:

Desfiliar/desassociar da FESEMPRE-MG Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais;

Filiar/associar a  FEDERAÇÃO ESTADUAL ÚNICA, DEMOCRÁTICA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS FESERP-MINAS;

Filiar/associar a CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil;

Ratificação da filiação/associação a CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros;

Arceburgo, 20 de novembro de 2014. SEMPRE de Arceburgo.

EDITAL DE ARRECADAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2015

Por este edital, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, inscrito no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras – ASB – Registro  Sindical nº 46010.000563/2004-11, Código Sindical nº 921.000.362.98264-0 , faz saber a todos os titulares dos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Associações Civis do Município de Arceburgo-MG, assim como ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal do Município Arceburgo-MG, que nos termos do art. 8º. Inciso IV, da Constituição Federal, dos artigos 513 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, ainda, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de novembro de 2013, todos deverão proceder ao desconto proceder ao desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA equivalente à remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho (art. 580, I, CLT) nos vencimentos e salários de todos os servidores públicos e empregados públicos que estejam vinculados à base territorial desta Entidade Sindical. Por remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho, deve-se entender como salário base, acrescido de todos os adicionais e gratificações recebidos, verba gratia, adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade, gratificação por função, chefia, etc., excetuando-se apenas horas extras, uma vez que as mesmas não compõem a remuneração de 1 (um) dia normal de trabalho. O desconto deverá ser efetuado até o dia 31 de março do corrente ano, impreterivelmente, e recolhido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0938, Conta-Corrente nº 03000833-2. Ficam todos cientes de que o não recolhimento da Contribuição Sindical até o dia 30 de abril de 2015,  implicará multa de 10% (dez por cento) para o primeiro mês de atraso, acrescida do percentual de 2% por mês subseqüente ou fração de mês, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, na forma da Lei. Ressalta que o desconto é aplicável a todos os servidores, independente da natureza do seu vinculo jurídico com a administração pública direta e indireta e serem filiados ou não a este Sindicato, excetuando-se do desconto da contribuição sindical urbana somente os inativos e pensionistas.

                               Por derradeiro, no caso das rescisões dos contratos administrativos e/ou de trabalho ou das exonerações dos cargos em comissão que porventura venham ocorrer no mês de março do corrente ano deverão ser descontados os valores devidos a título de contribuição sindical pelos demitidos e/ou exonerados do cargo ou emprego e recolhidos à conta corrente e Banco supramencionados.

Para maiores esclarecimentos, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG  coloca-se à disposição de todos os interessados, em sua sede ou através do telefone (35)992071189 ou por solicitação de informações pelo e-mail: sempredearceburgo@ig.com.br

Arceburgo, 20 de fevereiro de 2015.

Renato Ferreira Pinto - Presidente da Diretoria.

EDITAL  DE  CONVOCAÇÃO

Ficam convocados todos os servidores municipais da Prefeitura de Arceburgo, a participarem de uma Assembléia Geral  a ser realizada no dia 01 de abril de 2015 (quarta  feira), na frente da fechado Hospital e Maternidade Dona Zé, sito a Rua Cel. Cândido de Souza Dias, em 1ª Convocação às 08:00hs, ou em 2ª Convocação às 08:30hs, para deliberar a seguinte pauta:

  • Reivindicação das perdas salariais.

  • Reinvidicação de benefícios cortados.

  • Paralisação coletiva da prestação de serviços.

  • Outros interesses da categoria

Presidente  da  Diretoria - SEMPRE DE ARCEBURGO

EDITAL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO DE 2016

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCEBURGO – MG, neste ato representado por atual presidente da Diretoria: Renato Ferreira Pinto, sediado a Rua Balbino Soares, nº553, Sala 01 Fundos , Centro, Arceburgo, MG, 37.820-000, CNPJ: 04.217.405/0001-37, entidade representativa de primeiro grau dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo, estado de Minas Gerais, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dos Servidores Servidores Públicos estatutários da administração direta e indireta e também dos contratados temporariamente pelo regime especial de todas as secretarias independente de categoria. Na forma da lei, em especial no que dispõe o art. 605 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT,  COMUNICA à Prefeitura Municipal de Arceburgo, a Câmara Municipal de Arceburgo, ao Arceprev e demais entidades empregadoras com vincula com o município  (Órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Associações Civis do Município de Arceburgo MG), nas pessoas a quem compete que deverá descontar, na folha de pagamento do mês de março de 2016, ou na inviabilidade técnica por decorrência de prazo, em folha suplementar ou subseqüente, de todos os servidores, ativos ocupantes de cargos estatuários e empregos celetistas, dos contratados temporariamente e também dos contratados em cargos de comissão a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA prevista no artigo 582 da CLT, com observância, ainda, dos demais artigos do capitulo III do titulo V do mesmo diploma legal, bem como da Instrução Normativa 01/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical aos servidores públicos, pela Portaria 488 do MTE de 21 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 24 de novembro de 2005 a qual aprova o novo modelo e instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, e da Nota Técnica/SRT/M.T.E nº 36 de 12 de março de 2009, publicada no D.O.U de 16 de março de 2009.

 A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um dos aludidos servidores, sindicalizados ou não, mas de qualquer forma representados pela entidade signatária, percebidos no mês de março do corrente ano conforme dispõe o inciso I do artigo 580 da CLT, sendo que o seu recolhimento deverá ocorrer no mês de ABRIL de 2016, através da guia em nome do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCEBURGO-MG, com posterior remessa dos seguintes documentos:

1) relação nominal dos servidores contribuintes, indicado o cargo e remuneração percebida no mês de desconto, com o respectivo valor recolhido;2) GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada.

Arceburgo, 20 de fevereiro de 2016.

Renato Ferreira Pinto - Presidente da Diretoria.

Comunicado

      A FESERP-MG (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais) vem por meio deste instrumento informar aos seus filiados que, contrariamente ao que vem sendo veiculado por meio de notificações extrajudiciais emitidas pela FESEMPRE, esta outra Federação somente representa as entidades sindicais a ela filiadas. Portanto, somente terá direito a receber a contribuição sindical destes sindicatos, conforme determinou o então Ministro das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seu oficio vinculado n. 458 datado de 2013.

     Oportunamente, a FESERP-MG esclarece que no tocante ao trecho de eventual sentença judicial que a FESEMPRE vem se baseando a fim de requerer a contribuição sindical de sindicato a ela não filiados, este se encontra em fase recursal, ou seja, não ocorreu o trânsito em julgado e dessa forma não é definitiva.

     Ademais, tendo em vista que cabe ao M.T.E a concessão dos registros sindicais no Brasil e logo a definição da base territorial, a referida decisão será em breve cassada, pois conforme documento anexo, reprisamos o mencionado:  A FESEMPRE possui representatividade somente das entidades à ela filiadas.

      A FESERP-MG, honrando sempre em esclarecer seus filiados, antecipa agradecimentos à atenção e apoio à ela dispensados.

   FESERP-MG (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais)

       Departamento Jurídico

 

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO 2017

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCEBURGO–MG, neste ato representado por seu atual presidente da diretoria: Renato Ferreira Pinto, sediado a Rua Balbino Soares, nº553, sala 01 fundos, Centro, Arceburgo, MG, Cep: 37.820-000, CNPJ:04.217.405/0001-37, entidade representativa de primeiro grau dos servidores públicos municipais do município de Arceburgo, estado de Minas Gerais, declara estar filiada a FESERP - MINAS - Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Empresas Públicas, Autarquias e Prefeituras Municipais de Minas Gerais entidade de 2ºgrau, representativa dos servidores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dos servidores públicos estatutários da administração direta e indireta e também dos contratados temporariamente pelo regime especial de todas as secretarias independente de categoria,  na forma da lei, em especial no que dispõe o art. 605 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, COMUNICA à Prefeitura Municipal de Arceburgo, a Câmara Municipal de Arceburgo, ao Arceprev e todas demais entidades empregadoras com vínculo com o Município de Arceburgo MG (Órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Associações Civis), nas pessoas a quem compete que deverá descontar, na folha de pagamento do mês de março de 2017, de todos os servidores, ativos ocupantes de cargos estatuários e empregos celetistas, dos contratados temporariamente e também dos contratados em cargos de comissão a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA prevista no artigo 582 da CLT, com observância, ainda, dos demais artigos do capítulo III do título V do mesmo diploma legal, bem como da Instrução Normativa 01/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical aos servidores públicos, pela Portaria 488 do MTE de 21 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 24 de novembro de 2005 a qual aprova o novo modelo e instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, e da Nota Técnica/SRT/M.T.E nº 36 de 12 de março de 2009, publicada no D.O.U de 16 de março de 2009. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um dos aludidos servidores, sindicalizados ou não, mas de qualquer forma representados pela entidade signatária, percebidos no mês de março do corrente ano conforme dispõe o inciso I do artigo 580 da CLT, sendo que o seu recolhimento deverá ocorrer no mês de ABRIL de 2017, através da guia em nome do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCEBURGO-MG, com posterior remessa dos seguintes documentos: 1) relação nominal dos servidores contribuintes, indicado o cargo e remuneração percebida no mês de desconto, com o respectivo valor recolhido; 2) GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada.

Arceburgo, 17 de fevereiro de 2016.

Renato Ferreira Pinto - Presidente da Diretoria.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Em obediência ao Estatuto Social, o Presidente da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, convoca todos os servidores públicos municipais de Arceburgo, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26  de março de 2017 (domingo), ás 20:00hs em 1º convocação e as 20:30hs em 2º convocação, na sede do Centro Social e Recreativo de Arceburgo, sito a Praça Dr. Herculano de Paula Borges, 56, Centro, para discutir e deliberar a seguinte pauta:

1.    Autorizar a Diretoria a firmar acordo com instituições consignatárias, baseando-se no Art.4◦§2, da lei 13.172/2015.

2.    Autorizar a Diretoria a firmar acordo/convênios com profissionais liberais e empresas similares.

3.    Informes sobre a Contribuição Sindical Anual de 2016 e 2017.

Arceburgo, 22 de março de 2017.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Em obediência ao Estatuto Social, o Presidente da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, convoca todos os servidores públicos municipais de Arceburgo, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 15  de agosto de 2018 (quarta feira), ás 18:00hs em 1º convocação e as 18:30hs em 2º convocação, no imóvel sito a Rua Vespesiano Cerqueira Luz, n. 184, Vila Progresso, Arceburgo, MG, para discutir e deliberar a seguinte pauta:

  1. Explanações e Aprovações sobre os reflexos da nova legislação trabalhista para com o sindicato;

  2. Autorizar a Diretoria a firmar acordo/convênios;

  3. Criar o Sistema de Cartão de Crédito Virtual;

  4. Criar o Sistema de Adiantamento Salarial e/ou Pequenos Empréstimo Consignado;

  5. Criar o plano Funerário do Servidor;

  6. Criar o Salão de Cabelereiro/Barbearia do Servidor;

  7. Criar página no Facebook;

  8. Criar Cadastro de Prestação de Serviços Individuais da Categoria;

  9. Continuidade da Filiação do Sindicato com a federação, confederação e central sindical.

Arceburgo, 10 de agosto de 2018.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG

EDITAL  DE  CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, 

convoca, todos os servidores públicos municipais de Arceburgo-MG,

para Assembléia Geral Ordinária, dia 21/12/2021 dás 10:00hs às 16:00hs,

na sede do sindicato sito a Rua Balbino Soares, 553, Centro, Arceburgo, MG,

para discutir e deliberar a seguinte pauta:

1) Eleição da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes.

2) Apuração dos votos da Eleição;

3) Posse da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes.

4) Outros assuntos de interesse da Categoria.

Registro de Chapas: até 19/12/2021 ás 18:00hs.

Condições p/Candidato e Eleitor: Filiado em pleno gozo dos direitos sindicais e estatutários.

Instituição das mesas coletoras de votos: 19/12/2021 ás 19:00hs.

Arceburgo, 14 de dezembro de 2021.

Renato Ferreira Pinto

Presidente da Diretoria

Cumprindo o Art. 37. Parágrafo único do Estatuto Social, divulgo a chapa única, inscrita para eleições da referida entidade.  

Eliel Ferreira da Costa – Comissão Eleitoral.

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA

Sr.(a) Presidente da Comissão Eleitoral.

O infra assinado, vem requerer o registro da chapa, nas disposições estatutárias.

Número do Registro: 001.

Data/Hora da Inscrição: 19/12/2021 as 10 horas.

Nome da Chapa: Responsabilidade.

Indicação do membro para compor a Comissão Eleitoral : Renato Ferreira Pinto

PRESIDENTE DIRETORIA RENATO FERREIRA PINTO

VICE PRESIDENTE DIRETORIA ELIEL FERREIRA DA COSTA

SECRETÁRIO GERAL DANIELA CATANI

SECRETÁRIO ADJUNTO MARIA CRISTINA DE SOUZA LUZ

DIRETOR FINANCEIRO LUCELI TEODORO BATISTA

DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO JOSEFINA DE LOURDES FERRARETO

DIRETOR DE ASSUNTOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FORMAÇÃO MARIA APARECIDA CAETANO

DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS, SINDICAIS E INTERSINDICAIS LUCINDO JOSE PEDROSA

DIRETOR DE ASSUNTOS ÁREA SAÚDE ESPORTE LAZER GYSLAINE CARVALHO C. MODESTO

CONSELHO FISCAL NORMA CATTANI BATICIOTO

CONSELHO FISCAL NAIR APARECIDA MACHADO DOS REIS

CONSELHO FISCAL CLAUDIO LAZAROTI DE OLIVEIRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CNPJ: 04.217.405/0001-37.

     Em obediência ao Estatuto Social, o Presidente da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, convoca todos os reais servidores públicos municipais de Arceburgo, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 15 de agosto de 2022 (segunda feira), ás 18:00hs em 1º convocação e as 18:30hs em 2º convocação, no imóvel sito a Rua Vespesiano Cerqueira Luz, n. 184, Vila Progresso, Arceburgo, MG, Cep:37.820-000, para discutir e deliberar a seguinte pauta:

  1. Contratados ;

  2. Desvio de Função;

  3. Plano de Carreira;

  4. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Arceburgo.

Arceburgo, 12 de agosto de 2022.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CNPJ: 04.217.405/0001-37.

Em obediência ao Estatuto Social, o Presidente da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, em carater prioritário, convoca:

ALBINO TELCH – DR.,

CLAUDIO LAZAROTI DE OLIVEIRA,

DANIELA CATTANI,

ELIANA SILVA SANTOS CATTANI,

ELIEL FERREIRA DA COSTA,

GYSLAINE CARVALHO CORREA MODESTO,

JOSEFINA DE LOURDES FERRARETO,

LIDIANA APARECIDA PEDROZA TELCH,

LUCELI TEODORO BATISTA,

LUCINDO JOSÉ PEDROZA,

MARIA APARECIDA CAETANO,

MARIA CRISTINA DE SOUZA LUZ,

NAIR APARECIDA MACHADO DOS REIS,

NORMA CATTANI BATICIOTO,

PEDRO CATTANI NETO,

RENATO FERREIRA PINTO,

ROSA MARIA CILLI,

SANDRA MARIA MELATI CORDEIRO BRASIL,

todos SINDICALIZADOS FILIADOS, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 15 de agosto de 2022 (segunda feira), ás 18:00hs em 1º convocação e as 18:30hs em 2º convocação, no imóvel sito a Rua Vespesiano Cerqueira Luz, n. 184, Vila Progresso, Arceburgo, MG, Cep:37.820-000, para discutir e deliberar a seguinte pauta:

  1. Contratados ;

  2. Desvio de Função;

  3. Plano de Carreira;

  4. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Arceburgo.

Arceburgo, 12 de agosto de 2022.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CNPJ: 04.217.405/0001-37.

Fica convocados todos os AGENTES SANITÁRIOS de Arceburgo-MG, para reunião virtual, a realizar-se no dia 23 de agosto de 2022 (terça feira), as 20:00hs, no Link de videochamada: https://meet.google.com/nyw-jdzv-tgm, para discutir e deliberar a seguite pauta: 1) Adicional de Insalubridade – § 10. Art. 198 da CRFB.

Arceburgo, 22 de agosto de 2022.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG

Edital de Publicidade – CNPJ: 04.217.405/0001-37.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, através deste, tornar público, o encerramento do projeto sindical denominado: CARTÃO DO SERVIDOR.

Agradecemos a confiança depositada, principalmente de todos os comerciantes parceiros e prefeito municipal.

Arceburgo, 09 de setembro de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CNPJ: 04.217.405/0001-37.

Por dever estatutário, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, convoca:

1 – Todos (contratados e concursados) que trabalham para o Município de Arceburgo (CNPJ: 17.899.717/0001-10);

2 – Todos (contratados e concursados) que trabalharam para o Município de Arceburgo (CNPJ: 17.899.717/0001-10) a partir do ano de 2014;

A fazer a ADESÃO na Ação Coletiva deste sindicato, no site: www.sindicatosonline.com.br/

Arceburgo, 27 de janeiro de 2023.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG

Edital de Publicidade – CNPJ: 04.217.405/0001-37.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, torna público e comunica a todos os Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG (EFETIVOS), que interessarem em participar da FUNÇÃO VOLUNTÁRIA como membro do Conselho Municipal de Previdência Social do Município de Arceburgo – ARCEPREV, deverão se manifestar, ligando para o Telefone/Whatsapp: (35)99207-1189, ou apresentar pessoalmente na sede do Arceprev, sito a  Rua Francisco Pereira Borges, Nº405, Centro, Arceburgo, MG, das 8:00 as 11:00hs, ou das 12:30 as 16:30hs.

Caso nenhum servidor manifeste interesse, até o dia 31 de julho de 2023, a Diretoria do Sindicato, através do presidente, convidará, verbalmente, servidores  para o exercício da FUNÇÃO VOLUNTÁRIA.

Caso nenhum servidor aceite o convite, este sindicato comunicara o fato ao Arceprev e ao Executivo Municipal, para as providências legais.

Arceburgo, 20 de julho de 2023.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Diretoria convocados todos os servidores públicos municipais de Arceburgo-MG, para Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 11  de novembro de 2013, ás 10:00hs em 1º convocação e as 10:30hs em 2º convocação, na sede do sindicato, sito a Rua Balbino Soares, 553, Sala 1 fundos, Centro, para discutir e deliberar a seguinte pauta: Reforma do Estatuto.

Arceburgo, 20 de outubro de 2013. SEMPRE de Arceburgo.

EDITAL  DE  CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG,  convoca, todos os servidores públicos municipais de Arceburgo-MG, para Assembléia Geral Ordinária, dia 21/12/2013 dás 10:00hs às 16:00hs, na sede do sindicato sito a Rua Balbino Soares, 553, Centro, Arceburgo, MG, para discutir e deliberar a seguinte pauta:

1) Eleição da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes.

2) Apuração dos votos da Eleição;

3) Posse da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes.

4) Outros assuntos de interesse da Categoria.

Registro de Chapas: até 25/11/2013 ás 18:00hs.

Condições p/Candidato e Eleitor: filiado em pleno gozo dos direitos sindicais e estatutários.

Instituição das mesas coletoras de votos a partir de 16/12/2013.

Arceburgo, 19 de Novembro de 2013.

RENATO FERREIRA PINTO

Presidente da Diretoria

EDITAL DE ALERTA – CNPJ: 04.217.405/0001-37.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, em obediência ao Estatuto Social,  vem a público, manifestar ALERTA  para todos os servidores EFETIVOS (Ativos e Inativos), sobre a urgente necessidade de todos nós sermos  ACOMPANHADOS por advogados especialistas, para defenderem nossos direitos na esfera administrativa, previdenciária e jurídica.

Mais cedo ou mais tarde, todos nós estaremos envolvidos em situações trabalhista que apenas um advogado especialista poderá administrativamente orientar ou judicialmente resolver.

Nestes momentos de injustiça, não aparece ninguém para te ajudar ou você contrata um advogado pagando particular e sem garantias de exito, ou você se cala e aceita quietinho.

Diante da atual situação, este sindicato SUGERE a  todos nós unirmos forças, para que  possamos contratar um Escritório de Advocacia especializado em servidores municipais.

Se todos Servidores Efetivos participar, todos nós pagaremos baratinho e todos nós seremos beneficiados. 

Interessados na Adesão, favor enviar nome e número do whatsapp para o email:  sempredearceburgo@gmail.com.

Arceburgo, 18 de setembro de 2023.

Observação:

A Diretoria deste sindicato esta ciente que a maioria dos servidores efetivos não irão se manifestar e aceitar esta sugestão, achando que estão seguros cumprindo suas obrigações e que nunca irão precisar.

Cada um faz sua parte, depois não adianta ficar lamentando pelos cantos,falando mal do presidente, do prefeito, dos vereadores e deste sindicato.

Edital de Publicidade PRESTAÇÃO DE CONTAS  – CNPJ: 04.217.405/0001-37.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, torna público e comunica a quem possa interessar.

1 – Com relação a  Prestação de Contas FINANCEIRA do exercício 2023:

É enviada mensalmente, via e-mail,  aos servidores FILIADOS, em dia com suas mensalidades e que informaram seus emails para esse fim.

2 – Com relação a Prestação de Contas das Atividades Sindicais do Servidor Municipal Efetivo:

É divulgado no site oficial, midias sociais e informado em detalhes nas reuniões ou encontros presenciais com os filiados.

Arceburgo, 30 de dezembro de 2023.

Edital de Publicidade – CNPJ: 04.217.405/0001-37.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, torna público e comunica a todos os Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG (EFETIVOS), que interessarem em participar da FUNÇÃO VOLUNTÁRIA como membro do Conselho Municipal de Previdência Social do Município de Arceburgo – ARCEPREV, deverão se manifestar, ligando para o Telefone/Whatsapp: (35)99207-1189, ou apresentar pessoalmente na sede do Arceprev, sito a  Rua Francisco Pereira Borges, Nº405, Centro, Arceburgo, MG, das 8:00 as 11:00hs, ou das 12:30 as 16:30hs.

Caso nenhum servidor manifeste interesse, até o dia 21 de março de 2024, a Diretoria do Sindicato, através do Diretor Presidente, convidará, verbalmente,   servidores  para o exercício da FUNÇÃO.

Caso nenhum servidor aceite o convite, este sindicato comunicara o fato ao Arceprev e ao Executivo Municipal, para as providências legais.

Arceburgo, 14 de março de 2024.

Edital de Publicidade – CNPJ: 04.217.405/0001-37.

 O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, torna público e comunica a todos os Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG (EFETIVOS), que interessarem em participar da FUNÇÃO VOLUNTÁRIA como membro do Conselho Municipal de Previdência Social do Município de Arceburgo – ARCEPREV  (Suplentes dos Representantes dos Servidores Ativos) deverão se manifestar, ligando para o Telefone/Whatsapp: (35)99207-1189, ou  apresentar pessoalmente na sede do Arceprev, sito a  Rua Francisco Pereira Borges, Nº405, Centro, Arceburgo, MG, das 8:00 as 11:00hs, ou das 12:30 as 16:00hs.

Caso nenhum servidor manifeste interesse, até o dia 26 de abril de 2024, a Diretoria do Sindicato, convidará verbalmente,   servidores  para o exercício da FUNÇÃO.

Caso nenhum servidor aceite o convite, este sindicato comunicara o fato ao Arceprev e ao Executivo Municipal, para as providências legais.

Arceburgo, 17 de abril de 2024. Publicado no site oficial: arceburgo.wix.com/sindicato/  Aba: O Sindicato, Editais.

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