top of page

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo-MG, vem a público manifestar REPÚDIO ao Decreto Municipal N.029/2024 de 02 de maio de 2024, principalmente em seu Artigo 5.

 

Popularmente nomeado como DECRETO DO ATESTADO, tal ato municipal vem causando  enorme indignação, incertezas, revolta e prejuizos financeiros a todos servidores que buscam por tais direitos.

 

O representante deste sindicato, entende os “CONSIDERANDO” citados no decreto, mas entende também que quem determina o período e se terá que continuar ou não de atestado é o médico.

 

Com certeza é muito mais fácil publicar esse decreto e dizer aos descontentes: Se você não aceita, procure a justiça,  do que a implementação de:

Obrigatoriedade da Ficha de EPI, arquivado por 20 anos.

Fornecimento dos EPIs com CA.

Obrigatoriedade do “Treinamento e Utilização” dos EPIs com CA.

Obrigatoriedade de entrega com Ficha Técnica dos Produtos Químicos.

Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Programas e Laudos de:

     Gerenciamento de Risco Ocupacional;

     Programa de Gerenciamento de Risco (PGR);

     Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade;

     Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

     Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);

     Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

 

TAL MALDADE NÃO SERA ESQUECIDA SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ARCEBURGO-MG.

Arceburgo-MG, em 01 de agosto de 2024.

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCEBURGO-MG

através de sua diretoria, vem de público, formalizar

REPÚDIO

contra o Prefeito Municipal de São João de Manhuaçu-MG ,

Sr. João Batista Gomes (PSDB)

pela falta de respeito contra todos os

servidores públicos municipais

no ato de demissão do Presidente da Diretoria do Sindicato

Sra. Júlia Dutra Evangelista.

 

Além de uma total falta de respeito contra

todos os servidores públicos municipais brasileiros

tal fato se configura uma

afronta aos princípios constitucionais do nosso país.

 

Vale lembrá-los que todo prefeito, no ato da sua posse,

jura respeitar tais princípios constitucionais.

 

Diante do exposto e para evitar uma

“VERGONHA  MAIOR”

na administração atual dessa municipalidade,

exigimos a imediata reintegração da servidora pública

Sra. Júlia Dutra Evangelista,

para que a mesma possa exercer suas funções

em defesa dos trabalhadores desse município.

 

Em 20 de abril de 2015.

Renato Ferreira Pinto - Presidente da Diretoria

 

  • Facebook App Icon
  • Twitter App Icon
  • Google+ App Icon

© 2023 por Nome do Site. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page