top of page

Quem pode associar-se ?

     Poderão ser admitidos como “associados”, os funcionários e os prestadores de serviços autônomos do município de Arceburgo/MG e dos entes públicos municipais, os servidores sob contrato administrativo na forma do inc. IX do art. 37/CRFB, os comissionados ou em função gratificada, os vinculados por estágio, os agentes políticos não eleitos, os agentes públicos e os trabalhadores de Associações, de Conselhos Comunitários, de Concessionárias, de Permissionárias, de Fundações não autárquicas e de entidades correlatas.

 

      São considerados, provisoriamente como associados para todos os fins, os servidores ou empregados públicos efetivos exercentes de cargos comissionados ou de agentes político no âmbito dos Poderes Judiciário, Executivo, da mesa do Legislativo e do Ministério Público.

 

     Qualquer brasileiro que tenha interesse em participar da categoria e beneficiar dos convênios ou benefícios que o sindicato venha a oferecer.

 

     É vedado ao associado votar e ser votado, bem como manifestar em interesses específicos da categoria.

 

     Para informações detalhadas, verifique o Estatuto Social, disponível nesse site, ou agende um atendimento pessoal com a diretoria.

 

bottom of page